“É um momento histórico, resultado de muitos anos de luta da categoria. A partir de agora vamos precisar da participação de todos os bancários, que devem denunciar os casos de assédio moral para que nós possamos cobrar dos bancos a apuração das denúncias e a solução dos problemas dentro dos prazos previstos no acordo”, diz a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.
Para o juiz do trabalho Francisco Pedro Jucá, o crescimento vertiginoso nos níveis de exigência de produção e na competitividade entre colegas de trabalho é o maior causador do crescimento dos casos de assédio moral. “Isso pode ser verificado pelo crescimento do número de ações impetradas na Justiça nos últimos três ou quatro anos, o que também é reflexo do fato de que os trabalhadores hoje têm mais consciência do que é assédio moral e de como se defender dele”, disse o juiz da 14ª Vara de São Paulo.
Jucá considera um “passo extraordinário” o programa de combate ao assédio conquistado pelos bancários na Campanha Nacional Unificada 2010. “Dessa forma você está registrando, deixando escrito que o problema existe e que há um esforço pela solução. Isso significa um reconhecimento por parte dos bancos de que há um buraco e que ele precisa ser tapado”, disse.
Dignidade – Para Jucá, as questões que envolvem assédio moral, apesar de serem tratadas pela Justiça do Trabalho, têm fundamentos que extrapolam as esferas trabalhistas. “São crimes onde há desrespeito à dignidade da pessoa humana, que é um fundamento constitucional e vai além das questões meramente trabalhistas”, defende.
INFORME-SE E DENUNCIE
O que é assédio moral?
Trata-se da exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.
O que caracteriza o assédio moral?
Atitudes como fazer ameaças constantes de demissão, ofender, sobrecarregar de trabalho ou dificultar a execução do serviço, desmoralizar publicamente, desvalorizar o trabalho realizado e impedir os colegas de almoçar, cumprimentar ou conversar com a vítima.
Como fazer a denúncia?
Após a assinatura do acordo, o site vai ter um link com todos os detalhes sobre os procedimentos necessários. Será possível também registrar sua denúncia pessoalmente na sede da entidade (Rua São Bento, 413, Centro) ou nas regionais (veja telefones e endereços aqui).
É IMPORTANTE SABER
• É necessário que o denunciante se identifique, para que o Sindicato possa dar o devido retorno ao trabalhador.
• Somente o Sindicato conhecerá a identidade do denunciante e os nomes dos empregados serão preservados.
• As denúncias apresentadas ao Sindicato de forma anônima continuarão a ser apuradas, mas fora desse programa.
Fonte: SEEB – SP / Danilo Pretti Di Giorgi