Na terça-feira (01/02), a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo bancário Marco Antônio Melo de Oliveira, não reconhecendo que o sindicalista tenha cometido falta grave no cumprimento de seu mandato e julgou improcedente o inquérito instaurado para apuração da referida falta. Essa decisão torna sem efeito a demissão por justa causa imposta pelo Santander.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba (Sintrafi-PB), Lindonjhonson Almeida, comemorou mais essa vitória da classe trabalhadora contra a ganância e a prepotência dos banqueiros.

“O único crime praticado pelo companheiro Marco Melo, foi colocar seu mandato sindical a serviço dos companheiros de trabalho no banco espanhol, que não seguiu os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, banalizando a proteção de bancárias e bancários em trabalho presencial. Altruísta, ele chegou a custear com recursos próprios a compra de máscaras e álcool em gel para distribuir com seus colegas no Santander. Finalmente, quando fez um vídeo caracterizado com equipamentos de segurança e disponibilizou nas suas redes sociais para denunciar o descaso do banco, este o demitiu, alegando ter cometido falta grave. Mas, graças a atuação do nosso parceiro jurídico (Marcelo Assunção e Advogados Associados) e a serenidade dos desembargadores que compõem o colegiado da 1ª Turma do TRT 13, o Santander foi  barrado de cometer mais uma injustiça através de sua contumaz prática antissindical”, ressaltou Lindonjhonson Almeida.

Para o diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, Robson Luís, a Justiça resgatou o direito do bancário e impediu o Santander de tomar uma medida antissindical muito perigosa.

“A Justiça do Trabalho não só resgatou o direito do trabalhador, lhe devolvendo o emprego tirado abusivamente pelo banco espanhol, como evitou que se abrisse um precedente muito perigoso em permitir que o Santander demitisse um sindicalista que estava apenas exercendo o seu papel de proteger o direito, a saúde e a vida de seus representados”, concluiu Robson Luís.