STJ edita súmula dizendo que devolução indevida de cheque é dano moral
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula, com base em precedentes julgados pela Corte, que estabelece que a simples devolução indevida de cheque por instituição bancária caracteriza dano moral, independentemente de provas do prejuízo sofrido pela vítima. O entendimento deve passar a ser adotado em instâncias inferiores.
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