25 de novembro de 2009

TST decide que é nula admissão sem concurso para a Caixa antes de 1988

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nula a contratação de empregado sem concurso público pela Caixa Econômica Federal antes da Constituição de 1988, que instituiu a exigência de concurso para o Serviço Público. A decisão teve como base o Decreto-lei n.º 759 de 1969, que já determinava

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