TST garante estabilidade para gestante que engravidou durante aviso-prévio
A trabalhadora que engravida durante o período de aviso-prévio indenizado também tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A conclusão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho […]
TST garante estabilidade para gestante que engravidou durante aviso-prévio Read More »