TRT-RS reconhece vínculo a estagiário que atuava como atendente de banco
Se os pressupostos da Lei do Estágio não forem respeitados pela empresa, o vínculo de emprego deve ser reconhecido ao estagiário. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a relação formal de emprego entre um estagiário e o banco em que ele atuava como atendente.
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