Justiça proibe transferência de empregado da Caixa em Cabedelo por conta da reestruturação
(João Pessoa) O Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Dr. Arnaldo José Duarte do Amaral expediu mandado judicial intimando a Caixa Econômica Federal, na pessoa do seu Superintendente Regional, a manter os substituídos na Ação Trabalhista n° 0393.00.54.2010.5.13.0026 (empregados da Agência Cabedelo – PB) trabalhando naquela cidade, sob pena de multa diária.


