TST decide que segurança patrimonial privada não é atividade essencial
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada no dia 11 de dezembro de 2012, decidiu pela extinção de dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 17ª Região (ES) contra greve deflagrada por sindicato de agentes de segurança privada.
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