A data relembra a importância de desenvolver e aprimorar medidas de enfrentamento
Invisível, difícil de identificar, porém muito comum. Essas são as características do tráfico de pessoas, e o cenário se torna ainda mais grave com a escassez de informação e divulgação. Outro crime que geralmente está fortemente associado ao tráfico de pessoas é o da exploração sexual.
Pensando nisso e inspirados na Lei Palácios, da Argentina, representantes de diversos países elegeram o dia 23 de setembro como o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. A data foi instituída durante a Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres e Crianças, realizada em 1999, e tem como objetivo promover mecanismos de proteção da população.
Para a coordenadora do Núcleo de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), dra. Livia Salomão Brodbeck, a necessidade desse dia vai muito além da conscientização. “A importância da data consiste, também, na possibilidade de discussão, por parte do poder público, para melhoras no sistema de combate às rotas intermunicipais, interestaduais e internacionais de tráfico de seres humanos”, comenta.
Basicamente, o tráfico de pessoas consiste no aliciamento e/ou transporte de pessoas para fins de exploração, seja sexual, de trabalho ou para remoção de órgãos. Mesmo que ocorra em diversos lugares do mundo, o tráfico tem gênero, endereço e classe social: atinge, em sua maioria, mulheres jovens que vivem em situações precárias e com o mínimo de recursos financeiros.
A legislação brasileira regulamenta o tráfico de pessoas em rotas internas e internacionais e dispõe sobre prevenção, repressão e atendimento especializado à vítima. Segundo a dra. Livia, o crime fere o direto à dignidade humana, visto que retira da vítima seu reconhecimento como sujeito. “Também podem ser infringidos a liberdade sexual e de locomoção e o direito ao trabalho digno. Quanto ao tráfico de crianças, podemos citar a violação ao direito à convivência familiar e comunitária, assegurado tanto pela Constituição quanto pela ECA.”, diz a defensora pública.
Esse atividade criminosa movimenta em torno de 32 bilhões de dólares anualmente, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU). Conforme dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 2,4 milhões de pessoas são obrigadas a realizar trabalho forçado por ano. Os números, além de revelarem o cenário alarmante, reforçam a importância de combater esse tipo de crime.
Para a coordenadora do NUDEM, é necessário que haja a união de órgãos de segurança pública, assistência social e de saúde, de forma que eles aperfeiçoem os sistemas de coleta de dados. “O combate perpassa por uma política integral e multidisciplinar de assistência social, focando na prevenção com parcelas de risco. Por outro lado, a extrema subnotificação torna muito difícil pensar política pública, já que não se sabe o real tamanho do problema” complementa a dra. Livia
A Defensoria Pública do Estado do Paraná integra o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná (CETP/PR). Já o NUDEM pode contribuir para a formação de polícias de prevenção e educação sobre o tema, além de conscientizar e educar em direitos as mulheres acerca da rede de proteção.
Denuncie!
O Disque 100 é o principal canal de denúncias em âmbito nacional e atende 24h por dia. Normalmente, por insegurança ou falta de conhecimento, as vítimas têm receio de notificar as autoridades. Por isso, se você presenciar algum caso, não se cale!
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Paraná