08112016_martelo-juizO Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba está disponibilizando o balanço das principais ações judiciais movidas pela Entidade, dentre as muitas impetradas contra os bancos que atuam em sua jurisdição.

Banco do Brasil

Dentre as muitas ações coletivas aforadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba (Sintrafi-PB) contra o Banco do Brasil, destacamos as ações cobrando as sétimas e oitavas horas para os antigos cargos de Assistente de Negócio (ASNEGs), Auxiliar Administrativo (AUXADs) e Analistas UT, A e B, que lograram êxito em primeiras instâncias.

Atualmente, as duas primeiras estão suspensas no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13), por força de ofício do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou a todos os Tribunais Regionais do Trabalho que aguardassem o julgamento de vários recursos repetitivos naquela Corte, oriundos de todo o País, para decisão sobre o divisor de horas extras, se será 150 ou 180.

Já a Ação que engloba os Analistas UT, foi vitoriosa na primeira instância, mas o Banco do Brasil recorreu. O parecer do Ministério Público foi favorável aos bancários, restando apenas entrar na pauta de julgamento do TRT13.

Caixa Econômica Federal

Na ação coletiva de “Quebra de Caixa” contra a Caixa Econômica Federal, o Sindicato obteve êxito. Trata-se daquela gratificação que foi reconhecida como verba salarial nos termos da súmula 247 do TST, com repercussão nas férias, 13º salário, licença prêmio, gratificação semestral, aviso prévio e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  A demanda já transitou em julgado e se encontra em fase de cálculos para pagamento aos substituídos.

Santander

O Sindicato obteve êxito na ação coletiva movida contra o Santander, com o objetivo de restabelecer as condições do Plano de Saúde e Assistência Médica prestado pelas operadoras Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed e Cabesp para todos os trabalhadores egressos do Banespa, admitidos até 20/11/2000. O processo está na fase de execução de sentença.

Banco do Nordeste do Brasil (BNB)

Dentre várias ações, o Sindicato dos Bancários da Paraíba ajuizou duas contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), referentes à manobras para diminuir a distribuição da Participação nos Lucros e Resultados (PLR): a primeira, questionando a exagerada provisão para devedores duvidosos; e a segunda, questionando a decisão unilateral do Banco em utilizar dados do desempenho individual de cada funcionário para distribuir a PLR, condição essa que não consta do Acordo Aditivo assinado com os Sindicatos. Aguardamos o julgamento dessas ações.

Itaú

A ação movida contra o Banco Itaú, a respeito da distribuição da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), sem os devidos reflexos sobre as gratificações semestrais pagas na Paraíba, está em fase de cálculos para pagamento aos beneficiários da mesma. A Gratificação Semestral é um direito dos bancários da Paraíba e mais três Estados da Federação, sendo os bancos que atuam nessas Unidades da Federação obrigados a pagar essas gratificações duas vezes por ano.

Bradesco

O Sindicato dos Bancários da Paraíba vai entrar com nova Ação Coletiva contra o Bradesco, questionando os cálculos da distribuição da PLR, sem considerar a Gratificação Semestral, uma que o Banco deixou de levar em consideração a incidência da PLR sobre as Gratificações Semestrais em duas ocasiões, desde 2001, inclusive descumprindo o que foi determinado pelo Poder Judiciário no julgamento de ações movidas pelo SEEB-PB pelo mesmo motivo.

Para o diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, Jurandi Pereira, divulgar o balanço das ações que tramitam em defesa dos direitos dos bancários é uma obrigação da entidade representativa da categoria profissional. “Estamos chegando ao fim do ano e o momento é propício para fazermos também essa prestação de contas da atuação da Entidade na esfera judicial, através do balanço das ações impetradas pela Entidade, para conhecimento e acompanhamento dos beneficiários”, concluiu.

Fonte: SEEB-PB