Basicamente as alterações alteraram o prazo de eleição da direção da entidade, de três para quatro anos, formalizou o poder da Contraf-CUT de propor ações judiciais que a diretoria considere necessárias para defender os interesses da categoria, reduziu o número de membros da Diretoria Executiva da entidade, fundiu as secretarias de organização e de políticas sindicais e criou a secretaria de cultura.Os delegados presentes no 5º Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) aprovaram as alterações propostas pela Diretoria Executiva da entidade em reunião realizada no dia 5 de abril, além das propostas apresentadas durante o Congresso. A mesa foi composta pelo então secretário de Políticas Sindicais, Gustavo Tabatinga, pelo secretário de Assuntos Jurídicos, Mauri Sergio Martins de Souza, pela secretária de Juventude, Fabiana Uehara Proscholdt, e a diretora da Contraf-CUT e do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Fernanda Lopes.
Nos artigos 35, 36 e 37, foi aprovada a exclusão de atribuições das secretarias de relações do trabalho, Juventude e Combate ao Racismo, que são próprias da secretaria de relações internacionais. O parágrafo único destes três artigos passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: compete à Secretaria de relações do trabalho / Juventude /Combate ao Racismo da Confederação promover relações e intercâmbio de experiências para estabelecer convênios de cooperação com entidades sindicais do mesmo ramo de atividade de outros países, através da Secretaria de Relações Internacionais.
As demais alterações aprovadas foram nos artigos 18, 29, 32, 45, 46, 64 e 66, que passam a vigorar a partir do momento de sua aprovação com a seguinte redação:
Art. 18.A Diretoria Executiva é composta por 23 (vinte e três) membros efetivos e 11 (onze) suplentes, eleitos para mandato quadrienal em Congresso especialmente convocado para este fim, por voto da maioria simples dos delegados presentes.
§ 1º. Dentre os membros efetivos, 17 (dezessete) ocuparão as seguintes atribuições:
I – Presidência;
II – Vice-presidência;
III – Secretaria Geral;
IV – Secretaria de Finanças;
V – Secretaria de Saúde do Trabalhador;
VI – Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VII – Secretaria de Comunicação;
VIII – Secretaria de Formação Sindical;
IX – Secretaria de Organização e Políticas Sindicais;
X – Secretaria de Assuntos Socioeconômicos;
XI – Secretaria de Relações Internacionais;
XII – Secretaria de Cultura;
XIII – Secretaria de Políticas Sociais;
XIV – Secretaria da Mulher;
XV – Secretaria de Relações do Trabalho;
XVI – Secretaria de Juventude e
XVII – Secretaria de Combate ao Racismo.
À nova Secretaria de Cultura competirá:I – Organizar e implementar a secretaria;II – Desenvolver políticas de Cultura voltadas aos diversos setores do ramo financeiro e intercambio com outros ramos de atividade; III – Contribuir com estudos e promoção de ações culturais.
Art. 45…
§ 1º. O Congresso Nacional se reunirá, quadrienalmente, em caráter ordinário, e, sempre que necessário, extraordinariamente, por deliberação da Direção Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, ou, ainda, no mínimo, por 2/3 (dois terços) das entidades filiadas, quites com as contribuições previstas no presente estatuto.
Art. 46. A Diretoria Executiva, os suplentes da Diretoria Executiva, o Conselho Diretivo, o Conselho Fiscal, os suplentes do Conselho Fiscal serão eleitos, em processo único, pelo Congresso Nacional da Confederação, que se reunirá, ordinariamente, a cada quatro anos.
Art. 64. O presente estatuto passará a vigorar a partir de 07 de abril de 2018, data de sua aprovação no Congresso Extraordinário da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.
Art. 66. Na defesa dos interesses da categoria, a Confederação poderá propor ações judiciais que assim entender, nos termos da lei.
O 5º Congresso da Contraf-CUT iniciou suas atividades na sexta-feira (6) e segue até domingo (8).