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Nesta segunda-feira (12), o Bradesco reintegrou Júlia Alícia Freire Vieira em cumprimento ao pedido de liminar deferido pelo Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), Paulo Nunes de Oliveira, determinando a imediata reintegração da reclamante ao emprego, no prazo de até 5 dias a contar da notificação, nos mesmos moldes do contrato anterior, com todas as vantagens e direitos correspondentes à sua função, no entanto, sem que lhe seja exigida a atribuição de atividades que exijam o uso dos membros superiores em posição de elevação acima da linha dos ombros ou em movimentos repetitivos, em atenção às limitações funcionais decorrentes da patologia apresentada.
O magistrado também determinou que, em caso de novo afastamento previdenciário, seja complementado o valor do benefício pelo banco reclamado, conforme previsto na cláusula 29 da Convenção Coletiva de Trabalho. E arbitrou a multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de 30 dias, a ser revertido em favor da bancária, no caso de descumprimento da determinação judicial.
“Infelizmente, quanto mais os bancos lucram mais exploram e adoecem as pessoas que geram seus lucros. Ainda bem que bancária recorreu ao Sindicato, teve o seu caso entregue ao Escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados que acompanhou o andamento da ação que foi aceita pela Justiça do Trabalho, culminando com o deferimento de sua reintegração mais que justa, uma vez que a bancária foi dispensada com estabilidade provisória por conta de sua doença ocupacional. Foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância patronal”, disse o diretor do Sindicato, Washington Luiz.
ois/.