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O novo texto esclarece dúvidas geradas pela imprecisão do já existente, que prevê o direito de permanência de ex-funcionários no plano de saúde, desde que assumam o pagamento da mensalidade.
Além de facilitar o acesso ao direito, a nova medida desperta interesse por prever a portabilidade do plano coletivo para um individual, sem necessidade de carência.
Isso significa que, uma vez esgotado o período do direito a permanecer no plano coletivo, geralmente com mensalidades mais baratas, será possível migrar para um plano individual em condições melhores.
O período a que o ex-funcionário tem direito a usufruir o benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado à empresa.
Segundo a assessoria de imprensa da ANS, o feriado do dia 15 de novembro (próxima terça-feira) e a existência de uma outra resolução, com prioridade para publicação, levaram ao adiamento.
Fonte: Folha de S.Paulo