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Segundo Raupp, a proposta também corrige um vazio legislativo, pois a legislação não prevê a necessidade de comunicação do empregado que justifique sua ausência, antes da aplicação da pena. A alteração prevê a notificação do empregado, pessoalmente ou pelo correio, sobre a aplicação da penalidade. Caso o trabalhador não seja localizado, a comunicação poderá ser feita em edital.
Para o relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE), não se pode mais admitir que pessoas desapareçam por vinte dias, sem qualquer razão razoável, para em seguida serem reintegradas ao trabalho sem responsabilidade pela indenização dos danos causados ao bom andamento da produção.
O senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou emenda, aprovada pelo autor e relator, ampliando de 20 dias para 30 dias o prazo a ser considerado como abandono de emprego.
O PLS 637/2011 poderá seguir para a análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário.
Fonte: Agência Senado