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A instituição financeira defendeu a legalidade da emissão dos contratos de adesão, pois são amparados por Resolução do Conselho Monetário Nacional e alegou a inexistência de dano moral coletivo. Alegou ainda que "anexar aos contratos de adesão a tabela de tarifas geraria um dano ambiental pelo volume de papeis lançados ao meio ambiente".
O juiz ponderou que "se a parte ré se mostra mesmo preocupada com a aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável, deveria ela se abster de imprimir seus folders demonstrativos. E mais, deveria comprometer-se a imprimir todos os seus contratos em papeis recicláveis, o que não faz".
O magistrado decidiu que é corolário dos princípios da boa-fé objetiva, informação e transparência, o dever de demonstração prévia de tudo o que está sendo acordado entre as partes, principalmente com relação aos ônus que o consumidor deverá arcar.
Fonte: Rádio Caçula com Migalhas