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O acórdão é de 8 de agosto e o relator do caso é o desembargador Antonio Carlos Malheiros. Na ação, a federação cita que a lei fere o princípio da separação de poderes, ou seja, que os bancos deveriam seguir somente normas de âmbito federal. Outra alegação da Febraban é que a lei cria despesas sem citar a fonte de custeio.
Ao analisar o caso, o desembargador cita que apenas compete à União "legislar sobre o sistema monetário" e que a lei em questão "trata especificamente da questão física dos estabelecimentos, em nada interferindo na matéria reservada à União".
Em sua decisão, Malheiros apontou também que a legislação municipal visa garantir a segurança, "evitando-se o destacado número de crimes que são praticados contra usuários das agências bancárias".
Ainda segundo ele, a lei também vem "prestigiar interesses da própria entidade autora (Febraban), a medida que procura evitar eventuais ações criminosas".
De acordo com a norma, o não cumprimento da determinação pode implicar em advertência, multas no valor de R$ 5 mil e R$ 10 mil e até a suspensão do alvará de funcionamento.
Em Piracicaba, algumas agências cumprem a determinação. Outras, por falta de fiscalização, ainda não contam com o isolamento visual do cliente que está sendo atendido.
Fonte: Jornal de Piracicaba