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Na ação trabalhista ajuizada junto à 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, a bancária pediu a nulidade da rescisão contratual e, consequente, reintegração ao emprego.
Contudo, conforme as alegações defensivas do Banco, o motivo da rescisão contratual da empregada deu-se por problemas de gestão de suas funções, pois "a reclamante não vinha apresentado o mesmo crescimento que os demais gerentes da regional".
O banco alega ainda que o pedido de estabilidade provisória não tem razão de ser, na medida em que a doença que acometeu a bancária não teve relação com as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, e por isso não era doença considerada profissional.
Os argumentos do Banco foram acolhidos e, os pedidos feitos pela trabalhadora julgados improcedentes pela Vara do Trabalho. O Regional paulista ao confirmar a sentença destacou que a demissão da bancária deu-se por baixa produtividade e que inexistiu prova de dispensa em razão da doença sofrida.
A autora então opôs embargos de declaração, por meio do qual pretendeu modificação do julgado. Para a bancária, os desembargadores paulistas se basearam em um primeiro depoimento do preposto da empresa que, durante a instrução do processo, alterou suas declarações e admitiu que a bancária atingiu o primeiro lugar dentre as agências em 2002 e terceiro no ano de 2006.
Com o recurso, o objetivo da empregada era o de ver explicitado que a alegação de baixa produtividade era inverídica e, então, provar que sua demissão de fato foi em razão de encontrar-se doente.
Todavia, ao julgarem os embargos de declaração, os magistrados negaram-lhe provimento, o que levou a bancária recorrer, por revista. Alegou, preliminarmente, negativa de prestação jurisdicional em razão de não pronunciamento pela Corte Paulista, quanto à referida retratação do preposto.
O apelo foi então apreciado pela Sexta Turma do TST, que concluiu, por maioria, acolher a negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos para que o TRT de São Paulo se pronuncie sobre o aspecto abordado nos embargos declaratórios, no que se refere à alteração do primeiro depoimento feito pelo preposto quanto ao motivo da demissão.
O acórdão será redigido pela ministra Kátia Magalhães Arruda.
Fonte: TST