Getting your Trinity Audio player ready...
|
Segundo o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí, José Wellington Soares, são necessárias medidas mais enérgicas contra a ECT no Piauí para obter o efetivo cumprimento da decisão do TRT da 22ª Região, visto que nem mesmo a fixação de multa pessoal contra o gestor responsável e a cobrança de multa no valor de R$ 417.393,11 fizeram a empresa cumprir a decisão.
Segundo o MPT, a empresa insiste em desrespeitar a decisão judicial e, sobretudo, em submeter a sério risco a vida de todos os empregados que trabalham nas agências, pois "existe risco eminente de uma tragédia decorrente dos sucessivos assaltos às agências no Piauí", pontua o procurador.
Em junho de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho acatou o pedido do MPT em ação civil pública e obrigou a ECT a instalar em todas as 196 agências e postos de atendimento no Piauí portas eletrônicas de segurança individualizada com detector de metais, resistente a impacto de projéteis, circuito interno de filmagem, sistema de alarme ligado à delegacia de polícia e, ainda, a contratar vigilância armada ostensiva durante todo o período de atendimento ao público.
O MPT ajuizou a ação que culminou na decisão da Justiça do Trabalho com objetivo de resguardar a garantia fundamental de um meio ambiente de trabalho seguro aos trabalhadores dos Correios. Na época, o sindicato da categoria denunciou ao MPT insegurança nas atividades desde que a empresa passou a funcionar como Banco Postal e os empregados começaram a lidar diretamente com grande volume de dinheiro decorrente da prestação de tais serviços. E, apesar desses serviços serem tipicamente bancários, as agências continuaram com a mesma estrutura e praticamente sem nenhuma segurança, o que passou a atrair a atenção de assaltantes na capital e no interior do Estado.
No despacho, a juíza Basiliça Alves da Silva também determinou que, em caso de descumprimento, a ECT/PI pagará multa diária de R$ 10.000,00, por agência, sem prejuízo da apuração e cobrança das multas por descumprimento já devidas pela empresa e pelo gestor responsável.
Fonte: MPT