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O banco de horas, então, é visto como uma apropriação indébita legalizada. O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) avalia que a iniciativa do deputado encontra eco nos interesses dos trabalhadores, "na medida em que pretende corrigir a injustiça do banco de horas como supressão de renda dos assalariados".
Na justificativa do projeto, por outro lado, o parlamentar argumenta que, hoje, "o sistema de compensação de horas já não é plausível, pois a economia cresceu e se dinamizou, e os índices de desemprego diminuíram substantivamente".
Banco de horas: histórico
A medida foi instituída no rol da legislação trabalhista do fim da década dos anos 90, em razão das dificuldades que a economia do país atravessava. Assim, a lei 9.601/1998 alterou o artigo 59 da CLT para dar nova redação ao parágrafo 2º da legislação trabalhista.
Desde então, o parágrafo 2º do artigo 59 da CLT ficou assim: "Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias".
Com base nisso, segundo o Diap, as empresas passaram a adotar o banco de horas e deixaram de pagar montante razoável de horas extras trabalhadas, que hoje poderia estar aquecendo a economia interna, com aumento do consumo das famílias e da renda.
Fonte: Fenae Net