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Nesta sexta-feira, 15 de fevereiro, a juiza da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa deferiu o pedido constante da ação movida pelo Dr. Marcelo Dias Assunção e determinou que o Banco Santander mantivesse o plano de saúde da bancária Suênia Valéria Costa Medeiros, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.
Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, essa foi mais uma vitória dos trabalhadores bancários. “Essa decisão mostra que a parceria do SEEB – PB com o escritório do Dr. Marcelo Assunção está no caminho certo em defesa dos direitos dos bancários, ante a ganância dos banqueiros”, arrematou.
A reclamante, Suênia Valéria, começou suas atividades como profissional bancária no ano de 1985, no extinto Banco do Estado da Paraíba (Paraiban) – privatizado em 2001, tendo como sucessores o Banco ABN Real e o atual empregador, Santander.
Na ação movida, há prova documental de que a bancária já apresentava enfermidade compatível com LER/DORT desdeo ano de 2001, além de vários afastamentos decorrentes de períodos de incapacidade laboral, atestada por profissionais de saúde e peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O Dr. Marcelo Assunção também vibrou com a decisão judicial em defesa da trabalhadora bancária. “Mais uma vez, a Justiça se baseou nas provas robustas apresentadas nos autos e decidiu em favor da bancária lesionada. Vamos continuar a luta em defesa dos bancários, especialmente daqueles acometidos por LER/DORT, nossa especialidade”, concluiu.





