O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) conseguiu suspender no STF (Supremo Tribunal Federal) o bloqueio de R$ 124,5 milhões destinados à indenização de investidores do Banco Rural, liquidado pelo Banco Central em agosto.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que é a Justiça Estadual comum que deve julgar a execução de créditos trabalhistas no caso de empresa em recuperação judicial. A decisão de bloquear os recursos foi tomada pela Justiça do Trabalho de São Paulo.
Segundo Otto Steiner Junior, advogado do FGC, diante da decisão do STF, o fundo já deve publicar a relação dos credores do Rural nesta quarta-feira (6).
A Justiça do Trabalho suspendeu os repasses aos credores do Rural em agosto, motivada pela dívida da Vasp com seus ex-empregados. Os antigos funcionários da companhia aérea alegam que Wagner Canhedo, controlador da companhia aérea, transferiu cabeças de gado à Rural Agroinvest, do grupo Rural, em uma operação considerada judicialmente como fraude.
Essa foi a primeira vez que a Justiça do Trabalho manda penhorar recursos do FGC para honrar a dívida de um banco insolvente com um terceiro.
Fonte: Uol/Economia