TST não reconhece opção de empregados da Caixa pela jornada de oito horas

Getting your Trinity Audio player ready...

Por nove votos contra cinco, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmaram na quinta-feira, dia 3, o entendimento de que é inválido o termo de opção por meio do qual empregados da Caixa Econômica Federal aderiram à jornada diária de oito horas mediante recebimento de uma gratificação salarial, mesmo sem exercerem cargo de confiança.

A decisão do TST, entretanto, não assegura o direito à acumulação de horas extras aos empregados nesta situação com a gratificação, sob pena de enriquecimento ilícito do trabalhador que já recebeu uma gratificação para atuar em jornada superior.

O entendimento que prevaleceu foi o de que, nos casos em que tenha sido condenada a pagar horas extras em razão do direito do empregado à jornada de seis horas, é permitido à Caixa fazer a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função paga.

Fonte: TST

Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
Sindicalize-se
Mapa da Violência
Nossos Convênios