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Conforme o diretor jurídico e advogado do Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul, Guilherme José Freitas Beck, "a LER/DORT é doença do trabalho adquirida ou desenvolvida de forma lenta e contínua, em função das condições em que o labor é realizado e com ele se relaciona diretamente. A prova dos autos, em especial as duas perícias realizadas, demonstrou à saciedade que as lesões desenvolvidas pelo obreiro bancário se originaram do exercício de suas funções. Assim, imerece reparo a condenação imposta ao banco".
Segundo Freitas Beck, a decisão foi publicada dia 14/06/2010 e é passível de recurso. Para consultar o processo, basta acessar www.trt4.jus.br
O número do processo é 0044800-40.2008.5.04.0732.
Fonte: Seeb Santa Cruz do Sul – Melissa Braga





