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Foi um ganho comemorado pelos poupadores prejudicados, mas, ao mesmo tempo, lamentado pela gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. Segundo ela, a definição de prescrição para as ações individuais em 20 anos e de cinco anos para as ações coletivas prejudica a grande maioria dos consumidores.
Segundo os cálculos do Idec, cerca de 1,5 mil ações civis públicas (coletivas) foram prejudicadas porque o entendimento do STJ invalida todas as ações conjuntas movidas depois de 1994, que envolvem quase 99% de todos os poupadores com cadernetas de poupança à época. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ressalta, porém, que são 1.030 ações, das quais só 15 foram movidas antes dos cinco anos.
A expectativa, agora, é de que a jurisprudência firmada pelo STJ acelere os julgamentos dos próximos recursos, que devem ser decididos em massa. Ao todo, a Febraban estima que existam em torno de 800 mil processos tramitando em tribunais de todo o país contra agentes do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Alguns bancos arrolados como réus nem existem mais, como os bancos estaduais privatizados ou desestatizados.
Fonte: Agência Brasil / Stênio Ribeiro





