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A Justiça de Trabalho de Londrina considerou nulas todas as disposições contidas na CI Surse 035/10, de 30 de junho de 2010, e concedeu aplicabilidade imediata (antecipação de tutela) somente ao item da sentença que se refere aos empregados vinculados ao antigo PCC/98, garantindo a estes os direitos a substituir e serem substituídos, serem nomeados para outras funções e ingressarem em processos seletivos internos. Isto significa que a Caixa não será obrigada a operar a migração imediata ao PFG de todos os seus empregados lotados em Londrina, não podendo ainda estagnar a carreira dos que continuaram no PCC/98.
"O Sindicato pretende recorrer da sentença para que o Tribunal determine a antecipação dos efeitos da tutela também em relação à migração dos empregados discriminados para o novo PFG, uma vez que no mérito houve o seu deferimento", relata Wanderley Crivellari, presidente do Sindicato.
Fonte: Seeb Londrina