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Daniel esclarece, ainda, que a nova norma não implica apenas na colocação das divisórias. "A lei federal nº 7.102/83 exige que o vigilante tenha acesso visual a todos os departamentos do banco. E uma lei estadual não pode sobrepor uma lei federal, ou seja, os bancos vão ter de garantir plena vigilância, seja com segurança ou com câmeras, aos caixas", explica.
Em vigor
A lei 14.364 foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta 16, entrando imediatamente em vigor. A norma, idealizada pelo deputado Vanderlei Siraque (PT), diz que as divisórias precisam ser opacas, para impedir a visibilidade, e ter 1,8 m de altura.
Os bancos têm 90 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para adequar as agências. O não cumprimento da lei leva a multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que valem, hoje, R$ 8.725.