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A demissão de tantos bancários no mês de março surpreendeu Paulo Garcez, funcionário do Santander e diretor da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo. "A cláusula 54ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários prevê uma indenização adicional aos bancários que são dispensados entre a data de assinatura da convenção e o dia 31 de março", informa o dirigente.
Ainda segundo o sindicalista, a intenção original do movimento sindical, ao incluir esta cláusula na CCT foi evitar demissões no final e no início do ano, períodos em que os trabalhadores têm muitas despesas. Segundo o texto, a indenização vai de um a três salários, dependendo do tempo de trabalho na empresa. Como houve demissão de bancários com muitos anos de casa, alguns com salários elevados, o banco terá de pagar algumas indenizações adicionais altas.
Denúncias
O Sindicato dos Bancários de São Paulo realizou uma manifestação na última sexta-feira, dia 1º, em frente à Torre Santander, protestando contra uma onda de demissões que o banco estaria prestes a implementar. As informações chegaram à entidade através de denúncias de bancários, já que o banco não procurou o movimento sindical para discutir os cortes.
A atitude da direção da empresa fere as diretrizes da Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE) para empresas multinacionais. Segundo a OCDE, em caso de demissões em massa, a empresa deve negociar com a representação dos trabalhadores e com a autoridade governamental responsável por regular as relações de trabalho.
A entidade já anunciou que, se o banco não mudar a postura e procurar os sindicalistas, vai denunciar a empresa à OCDE. O banco já havia sido denunciado antes duas vezes por práticas antissindicais: uma por ajuizar ação de interdito proibitório impedindo manifestações em frente às agências e outra por registrar denúncia criminal contra dois dirigentes sindicais.
Fonte: Feeb RJ-ES