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"A partir de agora, está a cargo exclusivamente da Caixa o processo para devolver aos bancários o que lhes foi tirado de forma abusiva pela empresa, quando ela desrespeitou o acordo coletivo de trabalho e descontou os dias parados e não compensados da greve de 2008", explica o diretor do Sindicato Antônio Abdan.
"E o Sindicato cobra da empresa a mesma celeridade que ela teve quando decidiu fazer o desconto", complementa a secretária de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, Fabiana Uehara.
Os valores descontados serão corrigidos pela Taxa Referencial (TR).
Histórico
Na Circular Interna 107/08 de outubro de 2008, a Caixa exigiu a compensação integral dos dias parados da greve da Campanha Nacional daquele ano. Foi o único banco a desrespeitar o acordo feito em aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, da qual participou e aprovou.
O aditivo previa o abono dos dias de greve após o dia 15 de dezembro. O banco, no entanto, exigia que todos os dias fossem compensados. Desde então, o Sindicato travou uma luta judicial contra essa medida.
Em janeiro de 2009, o Sindicato conseguiu liminar da 14ª Vara do Tra¬balho de Brasília contra a pre¬tensão da Caixa de promover o desconto dos dias de greve até o julgamento do mérito da ação. Em julgamento em julho do mesmo ano, o Tribunal Regional do Trabalho do DF derrubou a liminar que suspendia os efeitos da CI 107. A decisão já havia sido adiada cinco vezes.
Com a derrubada da liminar, a Caixa promoveu o desconto dos dias não compensados da greve.
O Sindicato voltou a recorrer. Em julho de 2010, a 1ª Turma do TRT mandou a Caixa devolver os valores descontados, no julgamento do recurso impetrado pelo Sindicato. A sentença anterior, que havia permitido o desconto, foi reformada e a empresa foi condenada a devolver o que descontou, o que não aconteceu.
Paralelamente, o assunto esteve na pauta das negociações com o banco na Campanha Nacional 2010, onde foi estabelecido um acordo.
Fonte: Seeb Brasília