Nesta quarta-feira (21), a juíza Solange Machado Cavalcanti, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (TRT 13), decidiu declarar, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar a Ação Civil Pública Nº 0000579-22.2021.5.13.0002, impetrada pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba em desfavor do Estado da Paraíba e dos municípios na base da entidade. A magistrada julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Federal, após o trânsito em julgado de sua decisão.

“O nosso pedido para que a Justiça nos conceda o direito à vacinação, negado pelas secretarias de saúde da Paraíba e da prefeitura de João Pessoa, na contramão das orientações do Ministério da Saúde, que disponibilizou 20% dos imunizantes para bancários e servidores dos Correios, agora vai tramitar na Justiça Federal. Aguardamos um desfecho favorável à nossa categoria, que desde o início da pandemia vem atendendo à população, mesmo correndo o risco do contágio pelo coronavírus“, ressaltou o presidente do Sindicado, Lindonjhonson Almeida.

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Sindicato ajuizou Ação Civil Pública para vacinação da categoria bancária de sua base na Paraíba – Bancários PB (bancariospb.com.br)