Sobre o montante referente aos 20% de complemento de benefícios, os associados contribuirão com 3% à Cassi e o Banco do Brasil com outros 4,5%, que é a proporção a ser paga pelo banco prevista no Estatuto da Caixa de Assistência.
‘Poderemos melhorar o atendimento’
"Essa entrada de novos recursos é muito importante para a Cassi. É mais dinheiro para investirmos na melhoria do atendimento, o que também vai reverter em benefício dos associados", comemora Fernando Carisio, vice-presidente (eleita) do Conselho Deliberativo da Caixa de Assistência.
Fernanda lembra que o Plano de Associados sofreu muito quando o funcionalismo ficou sete anos sem ter reajuste, no governo passado. "Foi um período pesado para os funcionários, que ficaram tantos anos sem ter reajuste salarial, e também para a Cassi, que ficou sete anos sem reajuste nas contribuições enquanto a inflação médica não parou de subir", afirma a conselheira deliberativa eleita.
A nova contribuição para a Cassi ocorrerá sempre que houver pagamento da Previ ao associado referente ao Benefício Temporário de 20%. A regra vale tanto para o aposentado que receber o crédito das 12 parcelas acumuladas quanto para o pagamento mensal do Benefício Temporário enquanto durar o superávit da Previ.
Para os funcionários da ativa, a contribuição ocorrerá no momento de sua aposentadoria, quando receber o saldo de sua conta individualizada com os depósitos de 20% de complemento. A partir do momento em que se aposentar, passará a contribuir à Cassi considerando esse percentual adicional sobre sua aposentadoria.
Em todas essas situações, o Banco do Brasil assumirá seu compromisso solidário com a Cassi, no percentual de 4,5%.
Fonte: Contraf-CUT, com informações da Cassi