O Sindicato dos Bancários da Paraíba vem recebendo denúncias de que advogados particulares têm entrado em contato com substituídos de ações coletivas manejadas pela entidade, para ofertarem a possibilidade de ajuizamento de execuções individuais.

Em seu dever de proteção à categoria, a diretoria do Sindicato, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, alerta para dois pontos que devem ser levados em consideração em relação àqueles que desejarem optar por esse caminho:

  • Primeiro, que a conduta desses advogados pode caracterizar captação de clientela, o que é vedado pelo Estatuto da OAB. Nessas situações, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
  • Em segundo plano, ressalva que as ações coletivas ajuizadas por escritórios conveniados estão resguardadas por contrato firmado pelo Sindicato. E de acordo com o art. 22, parágrafo 7o, da lei 8.906: “Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.”.

Ou seja, o bancário que optar pelo ajuizamento de execução individual por advogado particular não conveniado ao Sindicato, poderá ser condenado a arcar com honorários em duplicidade (os do particular e os do conveniado ao Sindicato), caindo em prejuízo!

“Os nossos advogados conveniados trabalharam por 10 anos em dezenas de processos judiciais que trouxeram grandes conquistas para a nossa categoria. No momento de colher os frutos desse trabalho longo, árduo e altamente especializado, surgem do nada os abutres, buscando apenas receber as recompensas que seriam daqueles que de fato fizeram todo o trabalho pesado. E como se isso já não fosse antiético o suficiente, de forma desonesta omitem a possibilidade de quem os contrata terem de pagar também os honorários dos advogados conveniados ao Sindicato”. Afirmou Robson Luís, Secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários.

Não seja enganado!

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