A Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) é contrária tanto ao conteúdo quanto à forma como foi emitida a resolução 3792 do Conselho Monetário Nacional (CMN) que implanta a certificação obrigatória de dirigentes de entidades de previdência complementar. Em manifesto divulgado nesta quarta-feira 6, a Anapar afirma que a interferência do CMN no sistema previdenciário complementar é inconstitucional e pede o fim da certificação obrigatória, que deve ser substituída por programa de qualificação de dirigentes de fundos de pensão.

Anapar: Pelo fim da Certificação Obrigatória!

Em meados de 2008 a então Secretaria de Previdência Complementar propôs implantar a certificação de dirigentes das entidades, entendendo ser este o grande remédio para se evitar que a atuação dos dirigentes prejudique as entidades e seus participantes. Instada a se manifestar, a ANAPAR se posicionou contrária ao procedimento, propondo como alternativa uma norma estabelecendo um processo de qualificação de dirigentes, a ser feito após a posse do dirigente em seu cargo, custeado pela entidade de previdência complementar.

Entende a ANAPAR que dirigentes bem preparados reúnem melhores condições para gerir o patrimônio dos participantes e seus planos de previdência, sendo fundamental investir em qualificação, preparo e formação. Mas qualificação não garante uma boa gestão do plano de previdência e de seu patrimônio.

Muito mais relevante é implantar um modelo equilibrado de gestão, contemplando a paridade de representação entre participantes e patrocinadores. Em um fundo de pensão existem duas partes – patrocinadores e participantes – com interesses naturalmente conflitantes que se manifestam na gestão da entidade. Assim, é fundamental a conciliação destes interesses através da representação equilibrada das duas partes. Todos os dirigentes têm o dever de administrar a entidade com independência e autonomia em relação aos patrocinadores; devem implantar as melhores práticas de gestão e zelar pelo patrimônio da entidade e pelo melhor retorno em suas aplicações. Mas, com freqüência, representam visões e interesses divergentes, principalmente quando se trata dos planos de previdência e suas regras.

Como existia a resistência da ANAPAR e de outros agentes do sistema no Conselho de Gestão da Previdência Complementar, a certificação apareceu em norma editada por quem não tinha a atribuição de fazê-lo. A certificação obrigatória foi inserida na Resolução CMN 3792 de forma ilegal, no entendimento da ANAPAR. "A lei não conferiu ou delegou atribuição ao Conselho Monetário Nacional para impor restrição ao exercício dos mandatos dos conselheiros ou diretores-executivos das entidades fechadas de previdência complementar, relativamente à formação e qualificação técnica destes, mas sim, e tão só, para disciplinar a efetiva destinação dos recursos objeto dos investimentos realizados por essas entidades." afirma Dr. Ricardo Só de Castro, consultor jurídico da ANAPAR.

A forma autoritária utilizada para impor a certificação obrigatória só pode ser entendida como uma mal disfarçada intenção de afastar da gestão das entidades as mais autênticas lideranças de entidades de classe dos trabalhadores, que usualmente são escolhidas democraticamente pelos participantes para representá-los em seus fundos de pensão. No entender da ANAPAR, as lideranças que conquistaram a confiança dos participantes estão mais habilitadas a defender seus interesses do que pessoas sem nenhuma vinculação com aqueles que se dispõem a representar, mesmo que estejam tecnicamente muito bem preparadas. "Aliás, nunca devemos nos esquecer dos Madofs e Edemares bem preparados que causaram prejuízos monstruosos a fundos de pensão. Isto para não falar de dirigentes e gerentes de entidades igualmente certificados e dos desfalques milionários que causaram. Se tivessem compromisso com os participantes, pensariam milhares de vezes antes de fazê-lo", completa Cláudia Ricaldoni, presidente da ANAPAR.

Conforme temia a ANAPAR a certificação começa a ser utilizada para excluir participantes de concorrer aos cargos de dirigentes. Entidades de previdência complementar começam a incluir nos seus estatutos ou regimentos eleitorais a exigência de certificação para pessoas se candidatarem a cargos de dirigentes das entidades. Esta prática privilegia a candidatura de gerentes e funcionários de alto escalão, muito mais vinculados aos interesses das patrocinadoras do que aos dos participantes. Se este foi o intento de quem implantou a certificação, o círculo começa a se fechar, prejudicando os participantes e favorecendo os patrocinadores.
Os participantes querem democracia, transparência e liberdade de escolha. Não admitem ser submetidos a um tecnicismo burro que só lhes permita escolher somente entre gerentes vinculados aos interesses da patrocinadora. É urgente a abolição da norma que criou a certificação obrigatória.

Formação e qualificação sim! Abaixo a certificação obrigatória!

Fonte: Contraf-CUT, com Anapar

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