A juíza da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, Dra. Joliete de Melo Rodrigues, concedeu nesta quinta-feira, 15, a Antecipação de Tutela nos autos de Ação de Cumprimento contra a Caixa Econômica Federal para coibir que a instituição bancária desconte, nos contracheques dos seus funcionários, os dias parados durante a greve deflagrada em outubro do ano passado.
Para Jurandi Pereira, diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários da Paraíba, a medida resguarda os direitos dos grevistas, uma vez que a direção da Caixa pretendia desrespeitar o Acordo Coletivo que previa a compensação dos dias parados na greve, até o dia 15.12.2008. “Trata-se de uma importante vitória da categoria contra a intransigência da direção da Caixa, pois a norma coletiva não autorizava quaisquer descontos dos dias de greve não compensados até aquela data”, arrematou.
Fonte: SEEB – PB/Secretaria de Assuntos Jurídicos