Getting your Trinity Audio player ready...
|
Para mudar essa situação, o anteprojeto prevê uma multa de 10% para o devedor que não cumprir uma sentença – como já ocorre no processo civil.
Também define que a execução já pode ser feita a partir da decisão de primeiro grau, caso a sentença tenha adotado uma tese já definida em súmula pelo TST.
A medida tem inspiração na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Recursos, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.
Outra proposta é a possibilidade de parcelamento, em até seis vezes, do débito apurado em sentença trabalhista. Atualmente, o pagamento tem que ser feito à vista.
O anteprojeto, analisado pelos 27 ministros do tribunal superior durante a semana passada, modificaria o processo de execução regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo Dalazen, a intenção é que o texto seja enviado ao Congresso como um projeto de lei do Executivo, como parte do Terceiro Pacto Republicano – uma parceira entre Judiciário, Executivo e Legislativo para criar projetos que deem mais celeridade à Justiça.
Dalazen também defendeu a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto que exige uma certidão negativa de débitos trabalhistas de empresas que quiserem participar de licitações.
Fonte: Valor Econômico