O Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Alegre, entrou com uma ação civil pública, de âmbito nacional, contra o Santander, pedindo a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para vítimas de assaltos e seqüestros sob pena de multa de R$ 50 mil por CAT não emitida. O processo foi ajuizado, no último dia 11 de dezembro.

A ação busca a emissão da CAT "para todos os empregados presentes durante as ocorrências, ainda que não tenham sofrido lesão corporal ou não apresentem ou não aparentem, no momento, distúrbios psicológicos ou emocionais". A medida atende uma das reivindicações dos bancários, que é emissão da CAT para quem presenciou assaltos ou foi seqüestrado.

Os procuradores moveram o processo após profunda avaliação das denúncias do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre (SindBancários) e da Federação dos Bancários do RS e procedimentos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Eles constataram a negativa do banco em emitir a CAT e verificaram que "alguns bancos, como o Banrisul e o Banco do Brasil, possuem abrangentes programas para acompanhamento e apoio dos bancários vítimas desse tipo de violência".

Assistência às vítimas de ataques – O segundo pedido do MPT ao Santander, na ação, é "elaborar e implementar, de modo eficaz, no prazo de 180 dias, como parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na Norma Regulamentadora 7 do Ministério do Trabalho, um programa de assistência e acompanhamento médico e psicológico para os empregados vítimas de assalto ou seqüestro e cárcere privado ou tentativa".

O MPT pede "o fechamento das agências e postos assaltados durante todo o dia em que tiver ocorrido o evento, para avaliação da situação, abrandamento da crise, atendimento médico e psicológico dos empregados". Também solicita outras medidas, como "a realização, na semana do assalto ou seqüestro, de uma avaliação clínica, com ênfase nos aspectos mentais/psíquicos dos empregados atingidos, incluindo o afastamento do funcionário do trabalho, quando for necessário". Também são iniciativas que têm o apoio das entidades sindicais dos bancários.

A penalidade proposta é de R$ 10 mil por dia de atraso em elaborar e implementar eficazmente e de R$ 50 mil por empregado que não receber a devida assistência e acompanhamento.

Proibição da guarda das chaves – O terceiro e importante pedido ao banco espanhol é "abster-se, no prazo de até um ano, de encarregar seus empregados da guarda das chaves de acesso e dos controles do sistema de alarme das agências, postos e unidades, bem como abster-se de encarregá-los da abertura e fechamento destes, contratando empresas especializadas para tanto". A punição requerida é de R$ 10 mil por empregado atingido.

Essa proposição atende igualmente outra demanda da categoria. "O bancário que leva chaves ou sistemas de alarmes para casa tem sido alvo de quadrilhas, como demonstram os inúmeros casos de seqüestros", destaca o diretor do SindBancários e representante do RS no Coletivo Nacional de Segurança Bancária da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr. "É preciso eliminar riscos e acabar com esse procedimento arcaico, buscando contratar empresas especializadas em segurança, como tem feito a Caixa Econômica Federal, a fim de proteger a vida dos bancários", defende.

Tramitação – A ação já tramita na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sob nº 01440-2008-030-04-00-0. A primeira audiência está agendada para o próximo dia 10 de fevereiro. O andamento pode ser acompanhado pelo site WWW.trt4.jus.br

Fonte: SEEB – Porto Alegre

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