Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) a portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho, nº 446, de 16 de setembro de 2014, a qual prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que dispõe sobre prevenção em segurança e saúde no trabalho.

A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi tomada após mobilização da Contraf-CUT para que o texto-base fosse retirado, ou no mínimo, a consulta pública prorrogada. O prazo, que venceria neste mês, agora segue até o dia 24 de novembro, conforme atualização já feita no site do MTE.

> Clique aqui para acessar o texto base da NR-1.

“A prorrogação do prazo já é uma grande vitória da mobilização da Contraf-CUT e de toda a classe trabalhadora. O texto base da NR-1 precisa passar por grande modificação, como está hoje favorece apenas o empregador no desenvolvimento, implementação e acompanhamento de políticas de saúde do trabalhador. Uma contradição gritante, pois a saúde do trabalhador é do trabalhador, isto é, a ele pertence e seu saber é imprescindível neste processo”, defende o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale.

Mobilização

No último dia 2, a Contraf-CUT enviou carta ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, solicitando mudanças na consulta pública ao identificar diversos problemas no texto base, que vão prejudicar o trabalhador ao flexibilizar as normas a serem seguidas pelas empresas.

O documento também foi enviado à Fundacentro e à Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador ( CIST), que já marcou para novembro uma reunião ordinária sobre o tema.

Conheça os itens mais polêmicos da NR-1

O item 3 do texto base da NR-1 trata da prevenção em segurança e saúde no trabalho e estabelece:

“3.1. O empregador deve organizar e implementar ações de prevenção em SST, de forma coordenada, contínua e sistematizada, integradas a todas as atividades da organização”.

Em outro trecho, fica evidente a possiblidade da empresa flexibilizar as ações de saúde e de segurança do trabalho em dissonância com a legislação em vigor.

“3.8.3. A critério do empregador, o processo de prevenção em SST pode estar organizado e integrado em planos, programas, ações e sistemas de gestão de riscos voluntários, que poderão ser consideradas pela Inspeção do Trabalho como substitutos ou equivalentes aos programas de prevenção e gestão obrigatórios nas Normas Regulamentadoras, desde que fique demonstrado o atendimento a todos os preceitos e exigências previstos legalmente.”

No item 6, destinado à participação dos trabalhadores na prevenção em segurança e saúde no trabalho, a NR-1 estabelece que a participação do trabalhador deve apenas ser considerada e não encarada como fundamental nas definições de normas para prevenção de acidentes, por exemplo.

No item 6, destinado à participação dos trabalhadores na prevenção em segurança e saúde no trabalho, a NR-1 estabelece que a participação do trabalhador deve apenas ser considerada e não encarada como fundamental nas definições de normas para prevenção d e acidentes, por exemplo. O texto base determina:

“6.1. O conhecimento e a percepção dos trabalhadores e seus representantes sobre o processo de trabalho, riscos e medidas de prevenção e proteção devem ser considerados no processo preventivo em SST.”

O item 6.3 estabelece:

“Os trabalhadores devem, nos limites de sua capacitação e das instruções recebidas do empregador: a) utilizar corretamente máquinas, equipamentos e substâncias no trabalho; b) comunicar situações geradoras ou agravantes de riscos à saúde ou segurança, própria e de terceiros, e falhas nos sistemas de prevenção e proteção que identificarem durante seu trabalho; c) utilizar e cuidar corretamente dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI – colocados à sua disposição;”

Trabalhador não pode se calar

A Contraf-CUT tem orientado os sindicatos para que participem da consulta e enviem o máximo de opiniões.

“Na carta enviada à Fundacentro, ao MTE e também à CIST relatamos a moção de repúdio aprovada pelos bancários de todo o Brasil na 16ª Conferência Nacional, ocorrida em julho. Do jeito que está apresentada, a nova NR-1 caminha na contramão da democratização das relações de trabalho”, conclui Walcir.

Fonte: Contraf-CUT