A Câmara de Vereadores de Piraciba aprovou na quinta-feira(12), em segunda discussão, o projeto de lei que endurecesse as regras para cumprimento do tempo de espera nas agências bancárias para o atendimento à população. As agências que não atenderem o consumidor dentro de 15 minutos terão multa aplicada desde a primeira vez em que a infração for cometida.

Atualmente, a multa ocorre somente em caso de reincidência de denúncia do não cumprimento da legislação em 45 dias. Com a aprovação da Câmara, falta apenas a sanção do prefeito Gabriel Ferrato (PSDB) para regulamentação da norma.

A lei prevê ainda que, nas vésperas e nos dias após feriados, assim como no quinto dia útil do mês, devido ao movimento maior de pessoas nos bancos, o tempo de espera, ao invés de 15 minutos, será de, no máximo, 20 minutos.

Conforme citou o procurador-geral do município, Mauro Rontani, ao Jornal de Piracicaba, quando o projeto do Executivo foi enviado à Casa, a proposta tira, portanto, a advertência, “que era uma medida educativa, mas que não eram utilizada.

O JP procurou a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), na ocasião, para opinar sobre o assunto, mas não houve retorno. As agências que infringirem a legislação, serão multadas na primeira vez em R$ 6.000, R$ 1.000 a mais do que atualmente.

Está prevista ainda a suspensão da licença de funcionamento do local por seis meses, com informação direta ao Banco Central. O valor da multa pode ser dobrado na primeira reincidência e crescente, de forma progressiva, quando forem registradas demais ocorrências.

Neste caso, serão considerados reincidentes os estabelecimentos bancários autuados duas vezes ou mais, pela mesma infração, dentro do período de um ano. Na matéria fica determinado que os casos de suspensão da licença de funcionamento serão regulamentados pelo Executivo.

O prefeito, na justificativa do projeto, disse que a intenção é “dar uma resposta mais célere às denúncias” com “medidas mais severas para punição dessas infrações”. “Com isso estaremos punindo diretamente o estabelecimento sem a necessidade de uma advertência preliminar”, afirmou Ferrato. 

Fonte: Jornal de Piracicaba