A partir da última sexta-feira, dia 19, a Caixa Econômica Federal concede aos empregados solteiros e casados com relação homoafetiva o direito a 180 dias de licença-adoção. O benefício já havia sido instituído pelo banco para as mulheres em abril deste ano.

No caso dos homens solteiros ou unidos a companheiros do mesmo sexo, a licença estava limitada a 30 dias. A partir de agora, a ampliação do benefício garante direitos iguais para homens e mulheres que trabalham na instituição.

De acordo com lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias. A ampliação desse benefício para os homens solteiros e casais homoafetivos é uma conquista da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), que reivindicou essa equiparação nas reuniões de negociação.

A licença-adoção para o homem solteiro ou em união homoafetiva terá início na data estabelecida para a guarda com fins de adoção, e terá prazos diferenciados de acordo com a idade da criança. O prazo de 180 dias vale para a adoção de criança com até um ano de idade.

No caso de crianças até quatro anos, a licença será de 120 dias e de 75 dias para a idade de quatro a oito anos.

Fonte: Fenae