Getting your Trinity Audio player ready...
|

Logo após a assinatura do documento, cujo objetivo é estabelecer regras e padrões nacionais para os salários e condições de trabalho, saúde e segurança dos operários da construção, e é de livre adesão, nove empresas já assinaram o compromisso: Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, OAS, Queiroz Galvão, Carioca Engenharia, Constran, Galvão Engenharia e Mendes Jr.
A presidenta Dilma, que comemorou especialmente o fim dos gatos, atravessadores que cobram para fazer intermediação de mão de obra sem compromissos com o trabalhador, disse que a assinatura do acordo representa uma nova etapa e um novo paradigma nas relações entre trabalhadores, empresários da indústria da construção e governo.
"O acordo cria um novo paradigma nas relações entre trabalhadores, empresários e governo, que é um investidor significativo na área da construção civil".
Dilma ressaltou que "a estabilidade política, institucional, econômica e a inclusão social, através da distribuição de renda, sem precedente na história do Brasil permite que se estabeleça um diálogo como esse que foi assinado hoje".
Para a presidenta, só o fato de acabar com os gatos, já é um motivo para o país se orgulhar do acordo assinado. Segundo ela, os gatos são "uma das mais perversas atividades que nós herdamos do passado".
Para o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, tanto empresários quanto trabalhadores e governo ganham com a assinatura deste compromisso que "incorpora novos procedimentos que vão humanizar as condições de trabalho na indústria da construção civil". Segundo ele, são mecanismos que asseguram a dignidade do trabalhador, reduzem conflitos e têm reflexos positivos no dinamismo e na produtividade de mais de 4 milhões de trabalhadores".
O presidente da CUT ressaltou que o compromisso, que incorpora uma bandeira histórica da CUT, que é a representação no local de trabalho, tem o potencial de ampliar a democracia, aperfeiçoar e melhorar as condições de trabalho na construção civil no Brasil, um dos setores que mais cresceram e geraram empregos nos últimos anos.
"Não podemos ser 5ª economia do mundo sem trabalho decente, sem democratizar, aperfeiçoar e melhorar as condições de trabalho no Brasil, especialmente na construção civil. E a ação sindical no local de trabalho é fundamental para melhorar as condições de trabalho neste e em todos os setores", disse Artur, que fez questão de lembrar que a luta por este compromisso não começou com Jirau e Santo Antonio – locais onde estão sendo construídas as Usinas Hidrelétricas, onde os operários se revoltaram contra as péssimas condições de trabalho no inicio do ano passado. "Há muito tempo a CUT luta por um contrato coletivo nacional no setor".
Também participaram da cerimônia de assinatura do acordo Manoel Messias, secretário de Relações do Trabalho da CUT; Cláudio Gomes da Silva, presidente da Conticom-CUT, a confederação nacional dos trabalhadores do setor, os secretários da CUT Vagner Freitas, Administração e Finanças; Jacy Afonso, de Organização; Expedito Solaney, de Políticas Sociais, dentre outros.
O COMPROMISSO
As empresas que aderirem ao compromisso se comprometem a: disponibilizar as ofertas de vagas no Sistema Público de Emprego por meio do SINE; fazer, sempre que possível, a intermediação e pré-seleção pelo SINE, ou, quando houver impossibilidade deste, fazê-lo por outras agências públicas ou por empresas idôneas, as quais deverão cumprir os termos deste Compromisso e do Plano de Ação; informar ao SINE, com antecedência mínima de 30 dias uma previsão do número e do perfil das vagas a serem disponibilizadas, da forma de seleção, das condições de contratação e demais informações relevantes, que devem ser atualizadas sempre que necessário; e, contratar, preferencialmente, trabalhadores oriundos do local de execução dos serviços ou do seu entorno, entre outros itens.
A outra grande conquista, é o direito a representação no local de trabalho.
As partes que firmam o compromisso se comprometem a estabelecer a representação sindical por local de trabalho nas obras ou frente de trabalho com duração de execução igual ou superior a seis meses.
Fonte: CUT