A primeira audiência de conciliação da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por intermédio da procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, contra o Santander sobre as demissões em massa antes do Natal de 2012 foi realizada nesta segunda-feira (4) na 14ª Vara do Trabalho de Brasília, mas acabou sendo suspensa pelo prazo de 30 dias para nova tentativa de conciliação.

Após a audiência, o MPT e o Santander marcaram uma nova mediação entre as partes para a próxima terça-feira (12), às 15h, nas dependências do MPT, na capital federal, convidando a participar a Contraf-CUT, sindicatos e federações que não aderiram ao acordo negociado entre o banco e os Sindicatos dos Bancários de São Paulo e do ABC no processo de dissídio coletivo no Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de São Paulo.

A Contraf-CUT promove uma reunião preparatória de sindicatos e federações antes da mediação entre MPT e Santander na mesma terça-feira, a ser realizada às 10h, na sede da Confederação, nas dependências do Sindicato dos Bancários de Brasília.

A juíza Maria Socorro de Souza Lobo deferiu também prazo de 10 dias para nova juntada de documentos pelo banco. Além disso, ela designou o dia 16 de abril, às 13h33, para o encerramento da instrução e renovação da proposta conciliatória, dispensado o comparecimento das partes. O processo possui o nº 00132-2013-014-10-00-2.

Entenda a ACP

A ACP foi ajuizada depois que a Contraf-CUT entrou com uma representação junto ao MPT, em Brasília, denunciado a ocorrência das demissões coletivas. A procuradora Ana Cristina realizou quatro audiências de mediação (12 de dezembro e 9, 17 e 23 de janeiro), sendo que as últimas duas foram abertas à participação de sindicatos e federações de todo país.

Clique aqui para ler a íntegra da ACP.

Nas reuniões, o MPT determinou ao Santander a entrega da lista com 1.280 demitidos em todo país e o acesso pela primeira vez aos dados do Caged de 2011 e 2012. Com base nos números fornecidos pelo banco, o Dieese fez um estudo apresentado pela Contraf-CUT na última mediação.

“Ficou demonstrado que o banco demitiu 1.153 funcionários sem justa causa em dezembro, enquanto a média dessas dispensas era de 182 entre janeiro e novembro, significando quase seis vezes mais, um crescimento de 533,5%, o que caracteriza demissões em massa”, afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr. Os números foram conferidos mês a mês nessa audiência e confirmados pelos advogados do banco.

O MPT registrou na ACP que “a despedida coletiva abusiva está devidamente comprovada”.

O estudo do Dieese apontou também que a taxa de rotatividade do banco é maior que a média do setor bancário. Com base no Caged, a rotatividade (excluídas as transferências) do Santander foi de 11% entre janeiro e dezembro de 2012, sendo que a rotatividade do setor bancário de janeiro a novembro do ano passado foi de 7,6%.

“O ajuizamento da ACP comprova que estávamos certos quando buscamos uma mediação no MPT, diante das demissões em massa, da ausência de negociação com o movimento sindical e da falta de transparência do Santander”, afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. “Queremos negociar políticas de proteção ao emprego e valorização dos trabalhadores brasileiros, que contribuem com 26% do lucro mundial do banco espanhol”, defende.

“Não é admissível que lá na Espanha o banco negocie emprego com os sindicatos espanhóis, sem medidas traumáticas, enquanto aqui os bancários são tratados como se fossem de segunda categoria”, compara Cordeiro.

Pedidos do MPT

O MPT apresentou um conjunto de pedidos na ACP para ser apreciada no mérito, visando a condenação do Santander:

– que seja declarada a nulidade das despedidas sem justa causa ocorridas em dezembro/2012 (exceto em relação aos empregados que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista);

– que o réu seja condenado a reintegrar os empregados despedidos sem justa causa no mês de dezembro/2012 (exceto os que foram efetivamente abrangidos pelos acordos firmados pelos sindicatos, sendo reintegrados ou recebendo a indenização neles prevista), com o pagamento de todos os salários, consectários legais e benefícios respectivos, em relação ao período de afastamento, sob pena de multa diária, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 10 mil por empregado não reintegrado; e

– que o réu seja condenado a abster-se de realizar demissões coletivas/demissões em massa (dispensas significativas de empregados), sem que haja prévia negociação com as entidades sindicais representantes dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, reversível ao FAT, por empregado despedido sem justa causa,

– ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 11,530 milhões, a ser revertida ao FAT; e

– ao pagamento de custas processuais.

Abrangência nacional

Na ACP, “de forma a evitar qualquer dúvida, e considerando que as atividades do banco se estendem a todo o território nacional, o MPT requer que fique expresso que a decisão tem efeitos em todo o território nacional, na forma da Orientação Jurisprudencial (OJ) 130 do TST”.

Fonte: Contraf-CUT

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