A preocupação do Sindicato dos Bancários é de que essas decisões, até o momento isoladas, tomem dimensões maiores, atingindo toda os demais bancos num "efeito dominó", acabando com uma conquista dos/as bancários/as, trabalhadores/as de empresas de segurança e de toda a sociedade.
Os banqueiros pretendem não retirar as portas de segurança apenas em municípios que tenham leis determinando que as agências mantenham o dispositivo. Campo Grande se enquadra nessa situação.
De acordo com a Divisão de Fiscalização e Controle de Posturas da Prefeitura, desde 1º de Julho de 1997 está em vigor no município a Lei 3.343, que "obriga as instituições financeiras a instalarem dispositivos de segurança nas portas de acesso público". O Decreto 7.496, de agosto de 1997, regulamenta a aplicação dessa Lei.
O artigo segundo do decreto define como deve ser o sistema de segurança nas portas das agências. As portas dos bancos devem ter "folhas giratórias, igualmente espaças, constituídas de vidro laminado, transparente e incolor, com espessura mínima de seis milímetros e rigidamente fixadas às articulações e estruturas".
Essas portas devem ter "sinalização de advertência aos portadores de marca-passo, no pátio de entrada, em local visível, bem como aviso da existência de acesso alternativo" e "equipamento com detector de metais".
Fonte: Seeb Campo Grande