TST dá estabilidade a trabalhadora que ficou grávida no aviso-prévio
A gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora, com o direito ao pagamento de salários e indenização, segundo decisão unânime da Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A turma julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação pedindo a reintegração ao emprego -e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade. […]
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