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O depoimento é do pai da ex-bancária de uma agência do Itaú na zona leste de São Paulo, que trabalhou no local durante cinco anos. O desabafo foi feito enquanto a filha assinava a homologação no Sindicato e ele lembrava que na época em que exercia a mesma profissão – foi bancário durante cerca de 30 anos. As metas já existiam, mas não eram abusivas como são hoje. A trabalhadora, caixa de agência, passou mal enquanto atendia um cliente, com fortes dores na região lombar, na cabeça e nuca. Após se queixar da dor, ninguém a socorreu.
“Ninguém chamou socorro. Um bancário me ajudou, se demonstrou preocupado. Precisei pedir ajuda por telefone para minha irmã e, na hora, só pensei em chamar um táxi e ir para o hospital, já que meus pais estavam viajando”, conta a trabalhadora.
Segundo ela, em nenhum momento foi cogitada a ideia de pedir uma ambulância ou presença de um médico no local. A bancária relata que ficou deitada no chão. A indisposição começou às 11h15 e somente às 15h a funcionária pediu o táxi por não ter mais condições de permanecer no trabalho após várias tentativas.
Ela foi ao hospital, ainda está passando por uma bateria de exames cardiológicos e de análise clínica, com a possibilidade de ser encaminhada a um neurologista. “O médico disse que por conta da pressão do meu cotidiano existe a possibilidade dessa indisposição ter sido o início de um infarto ou síndrome do pânico”.
Demissão
A surpresa foi a volta ao trabalho. Na segunda-feira, no retorno, foi demitida. “A gerente me chamou e alegou verbalmente abandono de trabalho. Me pressionou a assinar a carta de demissão. Assinei e imediatamente procurei o Sindicato. Questionei sobre o abandono, pois outros bancários sabiam que eu fui ao médico”. Além de comunicar a saída para ir ao hospital, outros trabalhadores viram o drama vivido pela bancária, o desmaio e a necessidade de ter ficado deitada no chão da agência enquanto passava mal.
A alegação sobre o abandono de emprego não faz sentindo, uma vez que a legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada, mas a jurisprudência trabalhista considera abandono falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras. E a dispensa é por justa causa.
Justiça
Para a bancária, a história de desrespeito ao trabalhador não pode ficar por isso mesmo. Com os documentos em mãos, ela pretende entrar com uma ação judicial pela omissão de socorro do banco e desrespeito aos seus direitos. “Quando cheguei no hospital, o médico disse que demorei muito para procurar socorro e que a situação poderia ser pior”.
A secretária de Saúde do Sindicato, Marta Soares, deixa claro que todo o aparato judicial será disponibilizado para que a bancária receba apoio nesse momento. “A situação é inadmissível. Para nós, a prioridade é que ela esteja com boa saúde. Em seguida, é o apoio para tomar medidas judiciais cabíveis. Vamos analisar o caso e nossos advogados estão a disposição dela e de qualquer trabalhador que se sinta injustiçado e tenha seus direitos lesados pelo empregador”.
Metas e adoecimento
Marta lembra que cada vez mais as metas abusivas adoecem trabalhadores da categoria bancária. O caso da ex-funcionária do Itaú não foi diferente. “Ela era caixa, mas era obrigada a vender produtos. É uma situação injusta com o bancário e com o cliente, que precisa de qualidade no atendimento, não de uma loja de produtos”.
A trabalhadora afirma que entre as metas estava a venda de previdência, seguros de acidentes pessoais e seguros mini residenciais. “A pressão era diária. Mas minha nota de avaliação era a máxima”, finaliza.
A secretária de Saúde entrou em contato com representantes do banco para reintegrar a trabalhadora dias antes da homologação. “O retorno foi negativo, portanto, o próximo passo é apoiar a bancária no âmbito judicial”.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo