São Paulo – Todo bancário demitido sem justa causa tem direito a uma verba para realizar cursos de qualificação e requalificação profissional ministrados por empresa, entidade de ensino ou sindical.
A conquista está assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, com valor sendo reajustado a cada vez que o acordo é renovado (clique aqui para saber o atual). O prazo para o bancário solicitar a verba é de 90 dias, contados a partir da data da demissão. O banco faz o pagamento à empresa ou entidade que oferece o curso após receber do ex-funcionário as seguintes informações: identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso.
O banco também pode optar por fazer o reembolso ao trabalhador. O Sindicato, por meio do seu Centro de Formação Profissional, oferece cursos que auxiliam o bancário a conquistar nova colocação no mercado entre eles os concorridos CPA-10 e CPA-20, que podem ser pagos com a verba de requalificação profissional. Bancários sindicalizados têm descontos que em geral chegam a 50%. Essa é mais uma vantagem de ser sindicalizado.
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