Mensalidades e coparticipações foram debitadas em duplicidade da conta corrente dos empregados – Depois da cobrança da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, o banco realizou o estorno dos valores, referentes à mensalidade do Saúde Caixa, debitados indevidamente e em duplicidade da conta corrente dos empregados do banco público.
“Além de debitar da conta corrente dos empregados, e não do holerite, a Caixa debitou os valores em duplicidade. Fizemos a cobrança no dia 20 e no dia seguinte o banco reconheceu o erro e realizou o estorno”, relatou o coordenador da CEE/Caixa, Dionísio Reis.
O dirigente pede que os empregados confiram suas contas-correntes para verificar se o estorno foi feito corretamente. “A cobrança da coparticipação e da mensalidade é feita por dependente. Portanto, é importante conferir a conta com atenção para verificar se todos os valores debitados em duplicidade foram estornados”.
Dionísio enfatiza ainda que vai continuar cobrando do banco que os empregado que por ventura tiveram prejuízos por conta da cobrança em duplicidade sejam ressarcidos. “Se o empregado caiu no cheque especial por conta de um erro da Caixa, o banco deve estornar também os juros cobrados.”
Defesa do Saúde Caixa
A defesa do Saúde Caixa é uma das reivindicações da pauta específica dos empregados da Caixa na Campanha Nacional Unificada dos Bancários 2018. “O Saúde Caixa é uma grande conquista dos empregados resultado da mobilização da Campanha Nacional. Existe desde 2004 e é regrado pelo Acordo Coletivo de trabalho específico com o Banco. É um ótimo plano, mas por meio de uma série de medidas nós estamos identificando má intenção da direção do banco em precarizar os serviços e inviabilizar sua manutenção, por isso empregados devem se mobilizar a fim de defender o convênio”, afirmou Dionísio.
Atuação parlamentar
A deputada federal Erika Kokay (PT-DF), empregada da Caixa, protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDC 956/2018) para sustar as resoluções da CGPAR. A parlamentar defende que a resolução viola direitos assegurados em acordos coletivos de trabalho, estatutos e convenções que regulam as entidades de autogestão de saúde.