Nesta quarta-feira (15), Dia Nacional de Luta dos Bancários do Itaú, houve protesto em João Pessoa – PB, com ato público em frente à agência Parque Solon de Lucena em defesa do emprego, por mais respeito, pelo fim das metas abusivas, pelo não fechamento de agências, contra a terceirização, por mais saúde e condições de trabalho.

Utilizando carro de com, faixa e distribuindo carta aberta à população diretores/as do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba (Sintrafri-PB) mostraram para a sociedade que a campanha publicitária do banco que mais lucra no país é totalmente dissociada da realidade que ocorre no Banco Itaú.

Esse banco que não pára nunca, realmente não parou um momento sequer de demitir, nem de fechar agências em plena pandemia do novo coronavírus, precarizando o atendimento, pressionando, sobrecarregando e adoecendo bancárias e bancários. Desrespeitar clientes e usuários dos serviços e demitir em plena época natalina isso é muito Itaú”, disse Edson Borges, diretor do Sindicato e funcionário do Itaú.

O diretor Carlos Hugo, também funcionário do Itaú, reforçou a narrativa do colega e questionou as demissões e fechamento de pontos de atendimento. “Em apenas nove meses deste ano, o Itaú obteve quase R$ 20 bilhões de lucro líquido. Mesmo assim, em 12 meses está fechando 92 agências no país, sendo seis no Nordeste e abrindo sete escritórios digitais. Em João Pessoa serão fechadas as agências Parque Solon de Lucena e Agência 30 Horas, ou seja, enquanto o banco aumenta seus lucros encolhe o atendimento e sufoca os funcionários das agências que vão receber ainda mais contas. Isso é injusto e vamos continuar lutando para barrar esse absurdo”, concluiu.

Justiça anula demissões por justa causa feitas pelo Itaú na pandemia

Os contratos devem ser regidos pela boa-fé e, a partir do momento em que uma das partes emite declaração de vontade que gera a expectativa de proteção do emprego, a demissão gera uma quebra dessa expectativa.

Juiz entendeu que promessa de não demitir sem justa causa durante a crise sanitária não poderia servir apenas como marketing social

Esse foi o entendimento do juiz Igo Zany Nunes Correa, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, que declarou a nulidade de dispensas sem justa causa promovidas pelo Banco Itaú durante o período a crise sanitária de Covid-19. Com a decisão, 100 trabalhadores serão reintegrados aos seus postos.

A decisão foi provocada por ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Amazonas, segundo o qual o banco havia divulgado a decisão de não demitir sem justa causa durante a crise sanitária. A informação chegou a constar do relatório anual da instituição financeira, amplamente divulgado nos meios de comunicação.

Ao examinar o caso, o juiz apontou que as declarações contidas no relatório devem ser tidas por válidas, já que não podem ser usadas como mero marketing social pelo banco. “Logo, se o banco réu tinha somente a ‘intenção’ de não demitir, suas declarações geraram interpretações ambíguas, sendo necessário considerar a interpretação mais favorável ao trabalhador, qual seja, a estabilidade no emprego, enquanto perdurar a situação de calamidade gerada pela pandemia de coronavírus”, disse.

Além de declarar nulas as demissões sem justa causa, o julgador também condenou a instituição a pagar R$ 30 mil a título de danos morais por substituído e R$10 mil, também por cada substituído, diante do cancelamento do plano de saúde em razão da demissão.

Fonte: Sintrafi-PB, com informações do site conjur.com.br

Veja as fotos do ato público:

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