“Conseguimos negociar um acordo que garante que os trabalhadores que estão em casa permaneçam para preservar a saúde. Garante salário, vales refeição e alimentação todos os auxílios, PLR etc. Sem o acordo o banco pode aplicar a MP 927 e a quantidade de horas a compensar é quase o dobro”, explicou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.
Para participar das assembleias virtuais, os trabalhadores devem entrar, até terça-feira (12), no site do sindicato de sua base e procurar o local de votação. “É fundamental a participação de todos trabalhadores e os trabalhadoras do Itaú. Acesse o site do seu sindicato e garanta tranquilidade aos bancários que estão em casa sem trabalhar ou em regime de rodízio”, aconselhou Juvandia.
O acordo prevê abono dos dois primeiros meses da quarentena, março e abril. Ou seja, o trabalhador afastado não terá de compensar horas relativas a estes dois meses. O banco de horas negativo só passa a contar a partir de maio.
Além disso, os trabalhadores terão desconto de 10% nas horas devidas. Por exemplo, se o bancário sair da quarentena devendo 200 horas, ele só terá de compensar 180 horas, pois 20 horas (10% das horas devidas) serão abonadas.
O acordo só vale enquanto durar a quarentena adotada por conta da pandemia do coronavírus. E a compensação iniciará no mês seguinte ao final da quarentena, limitada a duas horas por dia e somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, por 12 meses. Isso significa que o trabalhador não terá de compensar essas horas em feriados ou finais de semana; portanto, as horas trabalhadas em feriados, sábados ou domingos deverão ser pagas como horas extras. E caso o bancário seja demitido após a pandemia (o Itaú se comprometeu a não demitir durante a pandemia), as horas devidas não serão descontadas na rescisão.
O Itaú também deu opção ao bancário afastado de trabalhar no teleatendimento, com treinamento para isso. A jornada do call center é de 6 horas, mas mesmo que a jornada desse bancário seja de 8 horas, ele não terá de compensar essas duas horas a menos quando voltar para sua jornada normal.