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Vale destacar a cláusula chamada de Afastamento e Alta da Previdência Social, que trata do adiantamento emergencial ao trabalhador que recebe avaliação como inapto ao trabalho pelo médico do Banco, enquanto aguarda a realização de nova perícia no INSS. Se o INSS não conceder o benefício, o trabalhador não sofrerá o desconto deste adiantamento

O ACT ainda mantém cláusulas importantes como as que tratam das Bolsas Auxílio Estudo para a primeira graduação e primeira pós-graduação, licença não remunerada de 30 dias para acompanhamento de casos de saúde, Licença adoção entre outras.

Foram mantidos também o Comitê de Relações Trabalhistas (CRT) e o Fórum de Saúde, reuniões permanentes com o Banco para discutir os problemas da categoria. Foi compromissado inclusive que a primeira reunião do Forum de Saúde será ainda em setembro.

O Banco assinou um acordo de atual prorrogação do ACT 2016/2018, que vence nesta sexta-feira (31), até o dia 13/08, uma vez que já não há o instituto da ultratividade.

A Contraf-CUT orienta a aprovação do ACT em assembleias que deverão se realizadas até o dia 11/09. “Nesta conjuntura de extrema dificuldade, com ataques aos direitos dos trabalhadores, consideramos uma conquista a renovação do acordo, que foi fruto da organização e unidade dos sindicatos e trabalhadores do Santander, demonstradas em diversas manifestações ocorridas durante o processo em Centos administrativos, Call Centers e agências por todo o País”, afirmou Mario Raia, Secretário de Assuntos Sócio-Econômicos da Contraf-CUT e funcionário do Santander.

PPRS

Foi discutido também o acordo de Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) que garantiu, a título de remuneração variável, o valor mínimo de R$ 2.550,00 a todos os trabalhadores indistintamente a ser pago junto com a segunda parcela da PLR. O aumento para esse valor foi também uma grande conquista da categoria, pois inicialmente o Banco queria apenas aplicar o reajuste oferecido pela Fenaban.

CABESP E BANESPREV

Foram renovados os Termos de Compromisso Cabesp e Banesprev, assinados desde quando o Santander comprou o BANESPA, mas cujo o tempo de validade inicialmente era de apenas 60 meses para o Banesprev E 18 meses para a Cabesp.

“Nós conquistamos o compromisso do banco de manter diálogo aberto, transparente e construtivo, priorizando o CRT, como meio permanente, na vigência do ACT, no que se refere ao estabelecimento de novas condições de trabalho, bem como, nas eventuais alterações de práticas já existentes, a privilegiar o CRT como instrumento colegiado de diálogo para minimizar possíveis conflitos”, comemorou Maria Rosani, coordenadora do COE Santander.

Fonte: Contraf-CUT