Os documentos estabelecem o regime de banco de horas negativas e do PPRS – Os bancários e financiários do banco Santander e da Aymoré Financeira de todo o país aprovaram, por ampla, em assembleias realizadas nesta quinta-feira (3) os acordos coletivos do banco de horas negativas do período da pandemia de Covid-19 e os aditivos do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS), tanto o do banco quanto o da financeira.
Com vigência de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2021, o ACT estabelece o regime especial para compensação de horas negativas no período de 12 meses, a partir de janeiro de 2021, foi aprovado por 89% dos votantes.
“O acordo traz tranquilidade para os bancários que tiveram que usar o banco de horas negativas possam fazer a compensação durante todo o ano de 2021 e permite que 10% das horas negativas não precisem ser compensadas”, explicou o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na mesa de negociações com o banco, Mario Raia.
Já o acordo que permite que o Santander antecipe para 30 de setembro o pagamento da regra integral da PLR foi aprovado por 97% dos votantes.
No dia 30 os bancários receberão a parcela referente à regra básica da PLR: 90% do salário, mais parcela adicional de R$ 2.457,29, mais parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13.182,18. Já o pagamento do PPRS, mais a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre, será feito até 3 de março de 2021.
Fonte: Contraf-CUT