“Essa decisão, que determinou a não devolução dos valores já recebidos é uma vitória para os trabalhadores do BB. São bancários que tiveram o direito à incorporação negado, durante a reestruturação de 2016, e agora, após a Justiça tornar a liminar sem efeito, possivelmente teriam de devolver os valores já pagos pelo banco”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e membro da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, João Fukunaga.
“Temos de celebrar essa vitória. Vencemos uma batalha. É inadmissível que os bancários, já prejudicados na reestruturação, tivessem que devolver os valores. O próximo passo agora é lutar para que esses trabalhadores tenham reconhecido, de forma definitiva, o seu direito à incorporação de função”, acrescenta.
“A reestruturação afetou um grupo gigantesco de bancários em 2016. Muita gente ficou sem função gratificada ou recebendo um valor muito menor. Nossa ação visa corrigir esse ato unilateral e equivocado do banco, que deveria ter garantido o direito. Como conseguimos liminar que vigorou durante um ano, parte dessas pessoas tiveram os valores garantidos. Mas o juiz extinguiu o processo, os valores deixaram de ser pagos e os bancários correram o risco do banco cobrar a devolução. Diante disso, fizemos uma provocação judicial, que foi bem sucedida, para que não houvesse a devolução, uma vez que os trabalhadores receberam os valores de boa fé, fruto de decisão judicial. Isso é uma tranquilidade para os bancários representados na ação”, diz Renata Veiga Cabral, uma das advogadas responsáveis pela ação.
O próximo passo das entidades representativas é apresentar recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Histórico
Em 20 de setembro foi proferida sentença no processo contra o Banco do Brasil, no qual se pleiteia a incorporação das comissões/gratificações recebidas por 10 anos ou mais por empregados que foram afetados pelo processo de reestruturação, iniciado em novembro de 2016.
Em setembro de 2017 foi concedida tutela de urgência, determinando a incorporação da média dos últimos dez anos e o Banco do Brasil tinha prazo até início de dezembro de 2017 para cumprir a decisão liminar.
O banco, em parcial cumprimento à tutela de urgência, implementou a referida verba no contracheque de aproximadamente 580 bancários.
Houve audiência de instrução em agosto de 2018 e a sentença foi proferida em setembro. O juiz decidiu extinguir o processo sem julgamento de mérito, uma vez que entendeu que não se trata de direito individual homogêneo e, portanto, não seria o caso de ação coletiva. Nesse sentido, cassou a tutela de urgência em vigência desde setembro de 2017, que tinha prazo a ser cumprida a partir de dezembro de 2017. Ou seja, o banco poderia requerer a devolução dos valores, o que agora foi vedado pela admissão dos embargos declaratórios apresentados pelas entidades representativas.
A sentença que extinguiu o processo sem análise de mérito é frágil, uma vez que há inúmeras decisões em sentido contrário já proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).